Ao se casar, você que trabalha em serviço assalariado, tem o direito de tirar licença do mesmo para desfrutar de sua lua-de-mel, de seu recém casamento sem muitas preocupações.
A lei coloca que as pessoas tem o direito de tirar 3 dias consecutivos de licença no caso de casamento, mas se por opção do funcionário, podem tirar mais do que os 3 dias estabelecidos, só que aí já entra no direito da empresa em descontar do salário do mesmo ou através de acordo fazer com que o mesmo compense seus dias nas férias.
Licença casamento é de direto do noivo que vai se casar ou noiva, mas também é direito da empresa estabelecer os dias melhores para que a licença seja tirada. Por isso é muito importante comunicar a empresa até mesmo antes de marcar a data do casamento, sendo assim a empresa já fica avisada e tomará as providencias necessárias para que nenhum dos dois, você e a empresa, sejam prejudicadas.
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